A Empresa Municipal de Transporte e Trânsito (Transbetim) informa que, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), não é permitido afixar anúncios ou quaisquer peças publicitárias em postes, semáforos e balizas de aço, utilizadas para sinalização, ao longo das vias.
Conforme os artigos 81 e 82, do capítulo VII do CTB, a proibição tem como intuito evitar confusão aos condutores, uma vez que interferem na visibilidade da sinalização, comprometendo a segurança no trânsito.
De acordo com a Transbetim, algumas empresas da cidade que têm afixado faixas, banners e cartazes, junto aos suportes da sinalização vertical, estão sendo notificadas para que procedam a retirada do material publicitário. Essa notificação está sendo realizada de forma educativa, sem ônus aos responsáveis pela publicação.
A Transbetim esclarece que, conforme o artigo 83 da referida lei, a afixação de qualquer tipo de publicidade, ao longo das vias, condiciona-se à prévia aprovação do órgão ou entidade com circunscrição sobre a mesma. Já no artigo 84, o órgão responsável pela via poderá retirar ou determinar a imediata retirada de qualquer elemento que prejudique a visibilidade da sinalização viária e, consequentemente, promover a segurança do trânsito, com ônus para quem o tenha colocado.
A orientação da Transbetim é que as empresas, que pretendam utilizar a sinalização vertical da cidade para anunciar seus serviços, obedeçam a essa resolução a fim de que não sejam notificadas com ônus, como determina o CTB.?