Um ano e dois meses após aprovar a toque de caixa, sem respeitar o Regimento Interno do Legislativo e sem discutir o projeto que estabeleceu a cobrança da Taxa de Resíduos Sólidos Urbanos, a chamada taxa do lixo, a Câmara quer, agora, que o Executivo suspenda a cobrança.
Pressionado pela população, que mais uma vez foi ao plenário na terça (8) para protestar contra os parlamentares que votaram a favor da cobrança, o Legislativo enviou à prefeitura um relatório que aponta diversos erros técnicos e questionamentos jurídicos sobre a lei que instituiu a cobrança, além de pedir a suspensão dela.
No relatório técnico e jurídico, elaborado pela comissão formada especialmente para apurar os possíveis erros da lei, a Câmara apontou diversos equívocos no cálculo do valor da cobrança, além de reafirmar as ilegalidades na tramitação e votação do projeto.
Neste relatório – assinado por Palmerinho (PV), presidente da comissão, Klebinho Rezende (PSD), Daniel Costa (PT), Dimas do Caxias (PROS) e Antônio Carlos (PT) –, os vereadores destacam que as quantias verificadas na cobrança são bastantes elevados, “inclusive em valores muito superiores aos estimados pelo próprio Executivo em explanação prévia do projeto de lei perante à Câmara”. Também foi apontada a falta de informação sobre o “índice de regime de utilização” do imóvel (se é residencial, comercial, etc) e do “índice de frequência de coleta”.
“Tais requisitos simplesmente não podem ser consultados ou não existem, sendo apenas mera previsão do Poder Executivo, ferindo a segurança jurídica e os princípios constitucionais elencados no artigo 37 da Constituição Federal”, afirma o relatório, que também aponta que a Lei 5.949, de 2015, “possui vícios insanáveis em sua constituição, passíveis de torná-la nula por descumprimento de exigências regimentais e por conter vícios materiais quanto a aferição dos valores a serem taxados”. Por isso, os vereadores da comissão solicitam que seja feita “a imediata suspensão da taxa de lixo”.
“Não existem esses índices (de frequência de coleta e regime de utilização) na prefeitura para serem consultados. Assim, como que se consegue chegar a um cálculo só com base em previsão, sem nem saber a quantidade de lixo gerada por cada contribuinte? Eles estão usando a metragem do imóvel para calcular o valor da taxa, como se faz para cobrar o IPTU”, criticou Palmerinho, que disse ainda que a prefeitura apresentou uma tabela diferente na época da votação do que a apresentada agora nas guias.
Não existe nenhuma referência que diferencia cidadão por cidadão em relação à geração de lixo. Sãos aspectos técnicos que a lei não define, ela é desigual, o que fere a Constituição”, completou Daniel Costa.
O vereador Antônio Carlos (PT), que ingressou com um mandado de segurança na Justiça pedindo a suspensão da cobrança, disse que vai juntar esse relatório ao processo. “É mais um documento que comprova que a cobrança da taxa do lixo é inconstitucional, que não respeitou o Regimento Interno da Câmara e que tem falhas jurídicas e técnicas”, afirmou. Não há decisão judicial.
A prefeitura respondeu que a legislação que estabelece a cobrança da taxa do lixo tem como teto o custo total estimado dos serviços do exercício anterior, rateado entre os contribuintes, e que o valor é definido se o imóvel tem construção ou não, por meio de duas fórmulas.