A falta de consenso dentro da própria prefeitura atingiu até as peças publicitárias, criando ainda mais confusão na cabeça da população. Um exemplo é uma comunicação da prefeitura afixada nos ônibus da cidade que contradiz uma lei municipal.
Mesmo com uma legislação própria que garante aos idosos com mais de 60 anos a gratuidade no transporte público municipal na cidade, a propaganda elaborada pela Secretaria Municipal de Comunicação informa que o benefício é para quem tem mais de 65 anos, o que contraria a legislação.
A Lei Municipal 5.924, que está em vigor desde que foi publicada no “Órgão Oficial do Município”, no último dia 21, diz que “aos maiores de 60 (sessenta) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares, no Município de Betim”.
Além disso, conforme deixa bem claro o texto, para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal, com foto, provando a sua idade.
Mas a peça publicitária do próprio governo informa que é necessário que os idosos façam o “Cartão BetimCard Sênior”. Segundo consta no cartaz, com o cartão, apenas o idoso maior de 65 anos teria direito, além da gratuidade, a poder passar a roleta de vans e ônibus.
O questionamento feito por muitos é por que o benefício atende as pessoas entre 60 e 64 anos, o que contraria a lei 5.924. “O Estatuto do Idoso diz que a partir de 60 anos a pessoa já é idosa, e foi publicada essa lei municipal que garante a gratuidade a partir dessa idade. Então, se a Transbetim está dando esse cartão aos maiores de 65 anos, ela tinha que abranger quem tem entre 60 e 64 automaticamente. A prefeitura tem que se adequar à lei e refazer de forma mais concreta essa peça informativa”, afirmou o vereador Léo Contador (DEM), autor da lei.
Léo disse ainda que na próxima semana irá à empresa de trânsito cobrar a aplicação da lei. “A legislação garante a gratuidade, e irei à Transbetim para que seja feita uma campanha certa para divulgá-la e que seja monitorada a aplicação da lei no município”.
Críticas
A população aprovou a lei, mas criticou a falta de divulgação por parte da prefeitura. “Eu vi o cartaz dentro do ônibus falando que o cartão era para quem tinha mais de 65 anos, mas, se há essa lei que diz que é a partir de 60, então, a publicação tinha que esta de acordo”, avaliou o funcionário público Ernande Fonseca.
O bacharel em direito Juarez Oliveira também tem a mesma opinião. “A lei está valendo desde o dia 21. Tinha que ter sido divulgado isso melhor para a sociedade. É um direito dos idosos”, disse.
O que diz a lei?
Federal. A Lei Federal 10.741 assegura a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos aos maiores de 65 anos.
De 60 a 65 anos. Ainda segundo a legislação federal, para os idosos entre 60 e 65 anos, é uma lei local que determina a gratuidade nessa faixa etária.
Betim. Após o prefeito vetar o projeto sobre o tema, os vereadores derrubaram o veto. Com isso, está em vigor desde o último dia 21 a lei que garante gratuidade no transporte público municipal aos idosos com mais de 60 anos.