Mergulhada em uma grave crise financeira nunca vista antes na história da cidade, a Prefeitura de Betim estabeleceu uma data para que os contribuintes paguem a Taxa de Serviços de Coleta de Resíduos Sólidos Urbanos, a chamada “taxa do lixo”. Em edital publicado no “Órgão Oficial” de sábado (3), o executivo determinou que a taxa deverá ser paga no dia 10 de novembro em parcela única ou em duas vezes, sendo a segunda parcela com vencimento no dia 9 de dezembro.
A taxa será paga por todos os contribuintes que possuem residências registradas na prefeitura, assim como proprietários de lotes vagos, comércio, indústria, imóvel escolar e religioso.
Os valores variam de acordo com o tamanho do imóvel e a quantidade de vezes em que é feita a coleta seletiva em que o mesmo se encontra. O valor mínimo é de R$ 162,70, e o máximo, R$ 918,44.
De acordo com a prefeitura, quem não fizer o pagamento do tributo nas datas fixadas pelo edital está sujeito a penalidades, como cair na dívida ativa do município.
O governo, que vive um caos administrativo e financeiro como nunca se viu, espera arrecadar cerca de R$ 30 milhões. A previsão era que a taxa fosse cobrada em abril, mas o Executivo alegou não ter conseguido fazer as guias de cobrança.
No entanto, o governo poderá vir a ter um complicador. É que pesa sobre a taxa do lixo uma série de questionamentos jurídicos, que podem colocar em xeque a cobrança. A criação do tributo é investigada pelo Ministério Público. O motivo foi uma denúncia do vereador Antônio Carlos (PT), que alega que houve vícios de tramitação na votação do projeto pela Câmara, em novembro do ano passado. “Todo projeto, para ser votado como urgência, precisa ser protocolado com no mínimo 48 horas antes do dia da votação. Não foi isso que aconteceu. O projeto foi protocolado na Câmara em um dia e votado 24 horas depois, descumprindo o Regimento Interno (conjunto de normas que rege o Legislativo). Por isso que fizemos a denúncia na Promotoria e ingressamos com um mandado de segurança na Justiça”, disse. “Numa situação dessas, com as pessoas sem emprego, a prefeitura quer penalizar ainda mais a população”, acrescentou o vereador.
Além de ser alvo de investigação da Promotoria, a taxa de coleta de lixo ainda tem outro agravante: a complexidade da lei, que dificulta a sua compreensão pelos contribuintes. É que para cobrar a taxa, a prefeitura criou um cálculo que leva em consideração o tamanho da área, a quantidade de vezes que a coleta é feita, o índice de geração de resíduo (quantidade de lixo gerada) e o índice de regime de utilização (se o imóvel é residencial, comercial, industrial, entre outros).
“É uma lei muito complexa, que vai na contramão da ideia de desburocratização do sistema tributário. A ideia de adotar, assim como acontece em Belo Horizonte, uma fórmula para a cobrança da taxa dificultará para o contribuinte verificar se o valor que está sendo cobrado é mesmo o correto, gerando uma insegurança jurídica”, enfatiza o advogado tributarista e professor da Puc Minas, João Paulo Almeida Melo.
A prefeitura respondeu que, “enquanto não houver decisão em sentido contrário de inconstitucionalidade da Lei 5949/2015, existe legalidade na cobrança”.
Ministério Público
A votação do projeto que criou a “taxa de lixo” pode terminar na Justiça. Se o inquérito instaurado pelo Ministério Público constatar irregularidades no processo de votação do projeto de lei, a Promotoria poderá vir a ingressar com uma ação civil na Justiça, solicitando a revogação da lei.
Isso já aconteceu neste ano, quando o MP impetrou uma ação civil pedindo a revogação de uma lei que autorizava a prefeitura a doar um terreno para uma empresa por causa do mesmo motivo: votação em caráter de urgência na Câmara. A Justiça acatou o pedido do MP e determinou a revogação da lei.
Procurada, a assessoria da promotora Ana Luíza da Costa e Cruz, que apura a denúncia, não respondeu aos questionamentos da reportagem.
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