Foto: Prefeitura de Betim / Divulgação
A Prefeitura de Betim anunciou nesta sexta-feira (19), a volta do funcionamento do comércio em um sistema de revezamento, com dias alternados para cada atividade. A decisão, publicada no “Órgão Oficial do Município”, é para evitar que haja aglomeração de pessoas nas ruas e no transporte público, evitando, assim, o avanço da Covid-19 no município. O comércio não essencial ficou proibido de funcionar por 12 dias na cidade devido ao crescimento do número de casos do novo coronavírus.
As novas regras começam a valer a partir desta segunda-feira (22) e terão duração de 15 dias, ou seja, até o dia 6 de julho. Mas os estabelecimentos continuam sendo obrigados a seguir as regras rígidas de biossegurança já determinadas pelo município, como o uso obrigatório de máscaras, álcool e tapetes sanitizantes e a garantia do distanciamento mínimo de 2 metros entre as pessoas.
Estabelecimentos com atividades essenciais, como agências bancárias, supermercados, padarias, postos de combustíveis e farmácias, continuam podendo abrir as portas todos os dias. Templos religiosos foram autorizados a receber os fiéis às quartas, sextas-feiras e domingos. Bares somente poderão trabalhar por meio de entrega em domicílio. Já as academias podem funcionar no sistema de rodízio, às segundas, quartas e sextas. Já os shoppings centers terão que dividir o funcionamento das lojas, alternando metade em determinados dias e o restante em outros.
“Se reabrirmos todo o comércio no mesmo dia, pode haver muita uma aglomeração de pessoas. Mas precisamos aprender a conviver com a pandemia. Com os estabelecimentos funcionando em dias alternados, haverá menos pessoas nas ruas, menos pessoas no transporte público, enfim menos circulação de gente. Essa foi a forma que encontramos para que o comércio possa funcionar, sem gerar aglomeração”, afirmou o prefeito de Betim, Vittorio Medioli, nas redes sociais.
O prefeito destacou ainda que, nesta sexta-feira, Betim recebeu a visita técnica de integrantes da Organização Pan-Americana de Saúde (Opas), ligada a Organização Mundial de Saúde, que veio conhecer as ações de enfrentamento a Covid-19 no município. Segundo Vittorio, eles alertaram que são esperadas semanas críticas da doença no Brasil. “É esperada nas próximas semanas uma escalada do coronavírus no país. Então temos mais um mês até começar uma queda. Por isso, esperamos uma grande adesão de todos para que possamos passar esses próximos dias de forma segura”, destacou.
Transporte coletivo
O novo decreto também estabelece regras de circulação no transporte coletivo para idosos e pessoas com algum tipo de comorbidade, como diabetes e paciente oncológicos e imunossuprimidos. Eles somente utilizar o serviço em horário que não são de pico: das 9h30 às 11h, e das 14h às 15h30.
A empresas de transporte coletivo de passageiros terão que disponibilizar álcool a 70% para todos os usuários e garantir que os veículos não excedam a lotação máxima de pessoas sentadas.sponibilizar álcool a 70% para todos os usuários e garantir que os veículos não excedam a lotação máxima de pessoas sentadas.
O novo decreto também estabelece regras de circulação no transporte coletivo para idosos e pessoas com algum tipo de comorbidade, como diabetes e paciente oncológicos e imunossuprimidos. Eles somente utilizar o serviço em horário que não são de pico: das 9h30 às 11h, e das 14h às 15h30.
A empresas de transporte coletivo de passageiros terão que disponibilizar álcool a 70% para todos os usuários e garantir que os veículos não excedam a lotação máxima de pessoas sentadas.
Enfrentamento
Desde o início da pandemia, a Prefeitura tem adotado uma série de ações de combate à doença, dentre elas a criação de 170 leitos exclusivos para a Covid-19 no Hospital de Campanha (Cecovid-2)e no Centro Materno-Infantil (Cecovid-4), a desinfecção de espaços públicos, a distribuição de 170 mil litros de álcool líquido a 70% e o uso obrigatório de máscaras, além da realização de barreiras sanitárias.
“Se compararmos com o Brasil e outras cidades de Minas, temos uma curva bem razoável da doença. Não há ainda uma explosão, mas há um aumento do número de casos da Covid. Sempre dissemos, desde março, que enfrentaríamos um pico da doença. Mas, graças a Deus, montamos uma rede muito bem equipada e, hoje a ocupação é de menos de 50% da nossa capacidade de atendimento. Portanto, o acolhimento dentro de Betim é garantido”, afirmou Medioli.
Confira os dias em que cada tipo de comércio pode funcionar em Betim
Atividades que podem funcionar todos os dias:
I - agências bancárias, similares a agência bancária e casas lotéricas;
II - supermercados, hipermercados, mercados, quitandas, centros de abastecimentos de alimentos, sacolões, locais de venda de hortifrutigranjeiros, padarias, açougues, peixarias, lojas de conveniência de águas minerais e locais de venda de alimentos para animais;
III - refinarias, postos de combustíveis, distribuidoras de combustíveis e distribuidoras de gás, oficinas mecânicas e borracharias;
IV - atividades agrossilvipastoris e agroindustriais;
V - indústrias e transportadoras de carga e transporte coletivo;
VI - farmácias e drogarias; VII - laboratórios, clínicas médicas e odontológicas, veterinárias, hospitais e demais serviços de saúde;
VIII - construção civil, lojas de material de construção, tintas, materiais elétricos e hidráulicos, vidraçarias, marcenarias e serralherias;
IX - empresas de manutenção de equipamentos em geral, assistências técnicas e lojas de venda de peças e insumos para manutenção de veículos e outros bens;
X - táxi, moto-táxi, transporte urbano alternativo e serviços de entrega remota (por telefone e por aplicativo); XI - óticas, chaveiros e bancas de revistas;
XII - armazenadoras, distribuidoras de produtos e lojas de produtos de limpeza;
XIII - hotéis, motéis e hospedarias;
XIV - serviços de call center;
XV - fabricação, montagem e distribuição de materiais clínicos e hospitalares;
XVI - escritórios de advocacia, contabilidade, imobiliárias e similares;
XVII - despachantes, fábricas de placas e demais serviços essenciais relacionados à Polícia Civil;
XVIII - gráficas, papelarias e copiadoras;
XIX - agências dos correios, Receita Federal, Unidade de Atendimento Integrado – UAI e casa de câmbio;
XX - armarinhos, estabelecimentos que vendam insumos para confecção de equipamentos de proteção individual (luvas, máscaras, etc...) e que vendam equipamentos de proteção individual;
XXI - estacionamento, lava-jato e lava-rápido;
XXII - restaurantes e lanchonetes;
XXIII - serviços públicos municipais.
Atividades que podem funcionar em regime de revezamento às segunda-feira, quartafeira e sexta-feira:
I - lojas de móveis e eletrodomésticos;
II - relojoarias, lojas de acessórios, joalherias e perfumes;
III - concessionárias e revendedoras de veículos, inclusive as de máquinas agrícolas e afins;
IV - lojas de informática, telefonia, inclusive venda de aparelhos telefônicos, internet e serviços de segurança privada;
V - livrarias;
VI - comércio de embalagens;
VII - academias, os centros de ginástica e demais estabelecimentos de condicionamento físico;
VIII - lojas de artigos de presentes e festas;
IX - lojas de venda de colchão;
X - lojas de equipamentos de áudio e instrumentos musicais;
XI - estabelecimentos que vendam outros gêneros alimentícios não especificados neste Decreto;
Atividades que poderão funcionar às terças, quintas-feiras e sábados:
I - lojas de tecidos e aviamentos;
II - lojas de departamentos, roupas, confecções e calçados;
III - floricultura, paisagismo e jardinagem;
IV - clínicas de estética, pilates, barbearia, salões de beleza;
V - lavanderias;
VI - certificadoras digitais;
VII - locadoras de veículos de qualquer natureza;
VIII – docerias, biscoiterias e confeitarias;
IX - tabacarias;
X - lojas de artigos de esportes;
XI - lojas de especiarias e produtos naturais;
XII - lojas de artigos religiosos;
XIII - serviços de lan-house;
XIV - distribuidoras de bebidas;
XV - demais ramos não especificados e não proibidos neste decreto.
Regras para shoppings centers:
I - regime de revezamento conforme art. 1º deste Decreto;
II - metade das lojas âncoras deverão funcionar segunda-feira, quarta-feira e sexta-feira e a outra metade terça-feira, quinta-feira e sábado;
III - controlar o acesso de pessoas nas portas dos estabelecimentos, por meio da utilização de senhas ou outro meio eficaz, de modo a respeitar o limite máximo de 1.500 pessoas, evitando aglomeração, bem como mantendo o controle do fluxo de pessoas durante o período de funcionamento;
IV - não promover atividades promocionais, exposições e eventos de qualquer natureza que possam causar aglomerações;
V - desativar todos os bebedouros;
VI - retirar ou isolar todos os bancos, cadeiras, sofás, lounges, mobiliários destinado a descanso e interditar as áreas que tenham essa finalidade;
VII - limitar o uso do estacionamento a 50% (cinquenta por cento) da capacidade;
VIII - realizar a instalação de sensor nas cancelas de estacionamento, evitando o toque ao botão para retirada do ticket;
IX - estabelecer o distanciamento nas escadas rolantes de uma pessoa a cada 3 (três) degraus , fixando cartazes informativos;
X - não utilizar os elevadores.
Camelô, feiras livres e feira-shoppings:
Podem funcionar sob o regime de revezamento das bancas, sendo metade das bancas segunda-feira, quarta-feira e sexta-feira, e, a outra metade terça-feira, quinta-feira e sábado, intercalando entre uma aberta e uma fechada. As feiras livres que funcionarem apenas 01 (um) dia da semana deverão funcionar sob o regime de revezamento das barracas, sendo metade das barracas em 01 (um) dia da semana e a outra metade na semana subsequente.
Templos religiosos:
Deverão funcionar conforme as regras estabelecidas no TAM – Termo de Ajustamento Municipal, e somente poderão realizar as celebrações na quarta-feira, sexta-feira e domingo.
Atividades proibidas de funcionar:
I - boates, danceterias, salões de dança, casas de festas, shows e eventos
II - exposições, congressos e seminários
III - cinemas e teatros
IV - clubes de serviço, de lazer e piscinas
V - parques de diversão, circos e parques temáticos
VI - campos de futebol e quadras poliesportivas
VII - piscinas públicas
VIII - horto municipal e pista de skate
IX - ginásios poliesportivos e complexos poliesportivos
X - praças públicas, pistas de caminhada, academias populares e parques públicos
XI - museus, Casa da Cultura e biblioteca pública
XII - as visitas aos abrigos de crianças e adolescentes, aos albergues e aos ILPIs, bem como as atividades do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo - SCFV, dos Centros de Referência de Assistência Social - CRAS e aqueles vinculados com o município de Betim, por meio de Organização da Sociedade Civil – OSC
XIII - os eventos públicos de natureza esportiva e cultural, a serem realizados no município de Betim, como campeonatos, torneios e shows
XIV - as atividades realizadas nos Centros Populares de Cultura – CPCs
XV - os alvarás para eventos particulares concedidos pela Comissão de Monitoramento da Violência em Eventos Esportivos e Culturais – COMOVEEC
XVI - as visitas ou o acompanhamento de pacientes nas Unidades de Saúde Pública do Município
XVII - os campos de estágios curriculares na rede SUS Betim
XVIII - demais locais públicos que possam gerar aglomeração.