
Passa a valer a partir desta quinta-feira (2), o novo decreto que proíbe o funcionamento do comércio não essencial em Betim nos finais de semana. Além disso, os estabelecimentos deverão funcionar em regime de horário reduzido.
Durante a semana, permanece o esquema de revezamento das atividades comerciais não essenciais. Nos fins de semana, apenas os estabelecimentos considerados essenciais podem abrir.
A medida vale até o dia 20 de julho.
O que pode abrir:
• Dias 2, 6, 8, 10, 14 e 16 (10h às 16h)
I - lojas de tecidos, aviamentos, armarinhos, estabelecimentos que vendam insumos para confecção de equipamentos de proteção individual (luvas, máscaras, etc...) e que vendam equipamentos de proteção individual;
II - lojas de departamentos, roupas, confecções e calçados;
III - floricultura, paisagismo e jardinagem;
IV - clínicas de estética, podólogos, pilates, barbearia, salões de beleza;
V - lavanderias;
VI - certificadoras digitais;
VII - locadoras de veículos de qualquer natureza;
VIII - docerias, biscoitarias e confeitarias;
IX - tabacarias;
X - lojas de artigos de esportes;
XI - lojas de especiarias e produtos naturais;
XII - lojas de artigos religiosos;
XIII - serviços de lan-house;
XIV - distribuidoras de bebidas;
XV - demais ramos não especificados e não proibidos neste Decreto.
• Dias 3, 7, 9, 13, 15 e 17 de julho (10h às 16h)
I - lojas de móveis e eletrodomésticos;
II - relojoarias, lojas de acessórios, joalherias e perfumes;
III - concessionárias e revendedoras de veículos, inclusive as de máquinas agrícolas e afins;
IV - lojas de informática, telefonia, inclusive venda de aparelhos telefônicos, internet e serviços de segurança privada;
V - livrarias;
VI - comércio de embalagens;
VII - academias, os centros de ginástica e demais estabelecimentos de condicionamento físico;
VIII - lojas de artigos de presentes e festas;
IX - lojas de venda de colchão;
X - lojas de equipamentos de áudio e instrumentos musicais;
XI - estabelecimentos que vendam outros gêneros alimentícios não especificados neste Decreto.
• Sábado (Horário normal)
I - agências bancárias, similares a agência bancária e casas lotéricas;
II - supermercados, hipermercados, mercados, quitandas, centros de abastecimentos de alimentos, sacolões, locais de venda de hortifrutigranjeiros, padarias, açougues, peixarias, lojas de conveniência de águas minerais e locais de venda de alimentos para animais;
III - construção civil, lojas de material de construção, tintas, materiais elétricos e hidráulicos, vidraçarias, marcenarias e serralherias;
IV - empresas de manutenção de equipamentos em geral, assistências técnicas e lojas de venda de peças e insumos para manutenção de veículos e outros bens;
V- óticas, chaveiros e bancas de revistas;
VI - armazenadoras, distribuidoras de produtos e lojas de produtos de limpeza;
VII - fabricação, montagem e distribuição de materiais clínicos e hospitalares;
VIII - escritórios de advocacia, contabilidade, imobiliárias e similares;
IX - despachantes, fábricas de placas e demais serviços essenciais relacionados à Polícia Civil;
X- gráficas, papelarias e copiadoras;
XI - agências dos correios, Receita Federal, Unidade de Atendimento Integrado – UAI e casa de câmbio;
XII - estacionamento, lava-jato e lava-rápido;
XIII- lanchonetes.
• Domingo (Horário normal)
I - refinarias, postos de combustíveis, distribuidoras de combustíveis e distribuidoras de gás, oficinas mecânicas e borracharias;
II - farmácias e drogarias;
III - laboratórios, clínicas médicas e odontológicas, veterinárias, hospitais e demais serviços de saúde;
IV - atividades agrossilvipastoris e agroindustriais;
V- indústrias e transportadoras de carga e transporte coletivo
VI - táxi, moto-táxi, transporte urbano alternativo e serviços de entrega remota (por telefone e por aplicativo);
VII - hotéis, motéis e hospedarias;
VIII - serviços de call center;
IX - restaurantes, desde que firmem os Termos de Ajustamento Municipal-TAM;
X - borracharias;
XI - serviços públicos Municipais, Estaduais e Federais.
• Bares (10h às 16h)
Poderão funcionar de segunda a sexta, para entrega em domicílio ou retirada dos alimentos prontos no local e embalados para consumo fora do estabelecimento. Fica proibido de funcionar aos sábados e domingos, inclusive para entrega em domicílio ou retirada dos alimentos prontos no local e embalados para consumo fora do estabelecimento.
• Shoppings e galerias (10h às 16h)
Proibido funcionar aos sábados e domingos, inclusive para venda remota e retirada no local. Deverão seguir as seguintes regras:
I - regime de revezamento conforme art. 1º deste Decreto, com funcionamento, das 10h às 16h, para os serviços não essenciais e horário normal para os essenciais;
II - metade das lojas-âncora deverão funcionar segunda-feira, quarta-feira e sexta-feira, e a outra metade terça-feira, quinta-feira;
III - controlar o acesso de pessoas nas portas dos estabelecimentos, por meio da utilização de senhas ou outro meio eficaz, de modo a respeitar o limite máximo de 1.500 pessoas, evitando aglomeração, bem como mantendo o controle do fluxo de pessoas durante o período de funcionamento;
IV - não promover atividades promocionais, exposições e eventos de qualquer natureza que possam causar aglomerações;
V - desativar todos os bebedouros;
VI - retirar ou isolar todos os bancos, cadeiras, sofás, lounges, mobiliários destinado a descanso e interditar as áreas que tenham essa finalidade;
VII - limitar o uso do estacionamento a 50% (cinquenta por cento) da capacidade;
VIII - realizar a instalação de sensor nas cancelas de estacionamento, evitando o toque ao botão para retirada do ticket;
IX - estabelecer o distanciamento nas escadas rolantes de uma pessoa a cada 3 (três) degraus, fixando cartazes informativos;
X - não utilizar os elevadores;
XI - não funcionar aos sábados e domingos, com fechamento total, inclusive com barreira física que impeça qualquer consumidor de frequentar o local;
Histórico do funcionamento do comércio em Betim
21 de março: uma das primeiras cidades a fechar o comércio;
22 de abril: reabertura total do comércio, com exceção das atividades de entretenimento;
30 de abril: fechamento dos bares;
4 de junho: fechamento de academias e shoppings;
10 de junho: novo fechamento do comércio;
22 de junho: reabertura do comércio em dias alternados;
2 de julho: fechamento do comércio não essencial no fim de semana;
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