Foto: Betim Online
Betim aderiu à onda roxa do Minas Consciente, que passa a valer a partir da quarta-feria (17), para os 853 município mineiros. A confirmação foi feita pelo prefeito Vittorio Medioli, na tarde desta terça-feira (16), via rede social.
A medida do governo de Estado, tem validade de 15 dias e, visa diminuir o avaço da Covid-19 em Minas Gerais, que vive o momento mais grave da pandemia.
Veja as medidas impostas na onda roxa:
• Funcionamento apenas do serviço essencial
• Suspensão de cirurgias eletivas
• Restrição de circulação de pessoas (só poderão sair de casa para atividades essenciais)
• Toque de recolher das 20h às 5h e aos finais de semana
• Proibição de pessoas sem máscara em qualquer espaço público ou de uso coletivo, ainda que privado
• Proibição de circulação de pessoas com sintomas de gripe, a menos que estejam indo para consulta médica
• Proibição de eventos públicos ou privados
• Proibição de reuniões presenciais, inclusive entre parentes que não morem na mesma casa
• Implantação de barreiras sanitárias de vigilância
• Fechamento de bares e restaurantes (funcionamento apenas por delivery)
Atividades autorizadas:
• Setor de saúde, incluindo unidades hospitalares e de atendimento e consultórios;
• Indústria, logística de montagem e de distribuição, e comércio de fármacos, farmácias, drogarias, óticas, materiais clínicos e hospitalares;
• Hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, lanchonetes, de água mineral e de alimentos para animais;
• Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
• Distribuidoras de gás;
• Oficinas mecânicas, borracharias, autopeças, concessionárias e revendedoras de veículos automotores de qualquer natureza, inclusive as de máquinas agrícolas e afins;
• Restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias;
• Agências bancárias e similares;
• Cadeia industrial de alimentos;
• Agrossilvipastoris e agroindustriais;
• Telecomunicação, internet, imprensa, tecnologia da informação e processamento de dados, tais como gestão, desenvolvimento, suporte e manutenção de hardware, software, hospedagem e conectividade;
• Construção civil;
• Setores industriais, desde que relacionados à cadeia produtiva de serviços e produtos essenciais;
• Lavanderias;
• Assistência veterinária e pet shops;
• Transporte e entrega de cargas em geral;
• Call center;
• Locação de veículos de qualquer natureza, inclusive a de máquinas agrícolas e afins;
• Assistência técnica em máquinas, equipamentos, instalações, edificações e atividades correlatas, tais como a de eletricista e bombeiro hidráulico;
• Controle de pragas e de desinfecção de ambientes;
• Atendimento e atuação em emergências ambientais;
• Comércio atacadista e varejista de insumos para confecção de equipamentos de proteção individual e clínico-hospitalares, tais como tecidos, artefatos de tecidos e aviamento;
• Representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas;
• Relacionados à contabilidade;
• Serviços domésticos e de cuidadores e terapeutas;
• Hotelaria, hospedagem, pousadas, motéis e congêneres para uso de trabalhadores de serviços essenciais, como residência ou local para isolamento em caso de suspeita ou confirmação de covid-19;
• Atividades de ensino presencial referentes ao último período ou semestre dos cursos da área de saúde;
• Transporte privado individual de passageiros, solicitado por aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede.
• Atividades comerciais que trabalharem por meio de aplicativos, internet ou telefone e de entrega de mercadorias em domicílio ou de retirada em balcão estão permitidas.
Nota da Prefeitura de Betim
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