Mudança na lei de poluição visual não resolve "sujeira"

Entra governo e sai governo, e as promessas para coibir a poluição visual em Betim, uma reivindicação antiga de moradores e, principalmente, de comerciantes da cidade, continuam sem solução. Nesta semana, um projeto de lei de autoria do Executivo, enviado à Câmara dos Vereadores, chamou atenção. Pela matéria, fica revogado o artigo décimo da Lei Municipal 5.657 de 2013, que trata do tema, contudo, a mudança, que apenas extingue a obrigatoriedade do reajuste anual das taxas contra a poluição, em nada resolve a “sujeira” visual do município.

Diante da ineficiência das autoridades municipais, o que se pode ver pelas ruas da cidade, em especial, na região Central, são dezenas de placas e outdoors instalados em locais proibidos. Em algumas vias principais, como no trecho de apenas 500 metros, entre o supermercado Superluna e o viaduto Jacintão, há 31 outdoors.

Para se ter uma ideia da gravidade do problema, em Belo Horizonte, depois que o Código de Posturas sofreu uma alteração, em 2010, a permissão, agora, é de apenas dois painéis publicitários por quadra.
E não são só os outdoors que poluem. São placas de diversos tamanhos, colocadas em alturas diferentes, às vezes, num mesmo prédio, além de letreiros luminosos, painéis de todas as cores e modelos. Tem ainda as publicidades pintadas nas calçadas ou afixadas em postes de iluminação pública. Em alguns cartazes, há anúncios que prometem, inclusive, trazer a pessoa amada, a cura de doenças e até milagres. É um misto de apelos. Na corrida para fisgar o cliente, o que prevalece é o desrespeito à legislação ambiental, às construções históricas e à população.

Entenda

A Taxa de Controle Ambiental de Impacto Visual (Tacaiv) foi criada pelo município na Lei 5.657, com o objetivo de controlar a instalação de placas e outdoors, uma vez que leis defasadas, como o Código de Posturas do Município, de 1969, e o Decreto 16.660, de 2001 – que criam normas para a ocupação urbana –, tornaram-se ineficientes para conter o problema. “Uma das poucas determinações do Código de Posturas do Município é a de que a exploração ou a utilização de meios de publicidade nos logradouros públicos, bem como nos lugares de acesso ao público, dependem de prévia autorização da prefeitura”, exemplificou o ex-secretário de Meio Ambiente de Betim, Ednard Barbosa.

Mas, apesar de criar essa taxa, a prefeitura não estabeleceu em lei os critérios necessários para fiscalizar e combater a poluição visual na cidade.

Posicionamento

A assessoria de imprensa da prefeitura disse que o artigo décimo foi revogado “porque as taxas às quais o mesmo se referia devem ser destinadas à remuneração do serviço de fiscalização desempenhado pelos servidores públicos, portanto, a arrecadação dessas deve ser diretamente encaminhada ao erário”.

Questionada sobre o que a prefeitura tem feito para coibir a poluição visual, a assessoria voltou a dizer que “um estudo entre as secretarias de Meio Ambiente e de Desenvolvimento Econômico está sendo realizado para a elaboração de projeto de lei que terá como objetivo estabelecer regras específicas para a instalação dos equipamentos de publicidade e propaganda no município \[...\]. A Lei 5.657 institui apenas taxas, não as regras de instalação”, diz a nota ao ressaltar que, “sem a normatização dos critérios técnicos para a instalação desses equipamentos visuais, não há infrações, o que impede o município de fazer as devidas cobranças”.

Adicionar comentário

Este espaço é fornecido para que os internautas possam expressar suas opiniões sobre o artigo postado. Para outros comentários clique aqui.


Código de segurança
Atualizar

transparente