O Ministério Público local notificou a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semeia) após comprovar que o secretário da pasta, Luciano Flório da Silveira, colocou cargos comissionados para exercerem irregularmente funções próprias de servidores efetivos, realizando, inclusive, a emissão de laudos ambientais.
De acordo com as promotoras Carolina Mendonça Ana Luíza da Costa, os dois funcionários em comissão foram nomeados para os cargos de auxiliar de gabinete e supervisor II. Porém, segundo o Ministério Público, esses servidores estão “fazendo atividade própria de cargo de provimento efetivo – agente ambiental –, inclusive, emitindo laudo pericial”, o que é ilegal. Ainda conforme o MP, a lei foi burlada. “Ocorre que os cargos para os quais os servidores nomeados em comissão foram cedidos, encerram atividades, atribuições ou funções permanentes da Administração Pública, constituindo nítida burla à regra do provimento de cargo público por meio de concurso”.
Em outro trecho de sua recomendação, o MP completa. “Nota-se da maneira que o município de Betim está utilizando cargos comissionados para maquiar contratações temporárias ilegais, evidencia violação ao princípio do concurso público”.
Outro ponto apontado pelo MP para comprovar a irregularidade é que o trabalho exercido por esses cargos de confiança compromete e coloca em risco em risco a decisão técnica, principalmente, o trabalho feito pela secretaria de Meio Ambiente. “Em matéria ambiental, a preocupação de central é com a prevenção ou a máxima mitigação de quaisquer danos ambientais. Trata-se de respeito ao princípio da precaução, mandamento nuclear do Direito Ambiental, segundo o qual se deve evitar os riscos potenciais e sempre tentar prevenir a degradação ambiental”, explicou.
Com a sua explanação, a promotora Carolina Mendonça recomenda que a prefeitura retorne com os funcionários para os cargos pelos quais foram nomeados, e que a Semeia não coloque cargos comissionados para exercerem cargos de agente ambiental I e II “por não terem atribuições para emitirem laudo pericial”. Caso a prefeitura não cumpra a decisão do MP, o prefeito e o secretário podem responder por crimes administrativos.
Segundo um funcionário da secretaria, os agentes ambientais são os únicos que podem emitir laudos. “São eles que fazem as autuações e infrações após fiscalizarem as denúncias e outras demandas para tentar evitar danos ambientais. No momentos, todos os agentes são formados e concursados”.
A prefeitura respondeu que vai acatar a recomendação do Ministério Público. “Entretanto, a elaboração de laudos periciais não é função exclusiva dos agentes ambientais”, declarou em nota.