O presidente da Câmara Municipal, Marcão Universal (Pros), gerou polêmica nesta semana ao afirmar que, desde que é vereador, há pelo menos quatro mandatos, ou seja, há quase 20 anos, o Regimento Interno da Casa, conjunto de regras que rege o Legislativo betinense, nunca foi cumprido no que diz respeito a votação de projetos do Executivo em regime de urgência. “Ninguém seguiu o regimento interno nos anos que aqui estou”, disse Marcão, dividindo a culpa com os presidentes que o antecederam na Câmara.
O fato que provocou a confissão de Marcão foi a decisão tomada pela Justiça que determinou a revogação de uma lei de doação de terreno por ela ter sido aprovada em regime de urgência pela Câmara, sem discussão e sem passar pelas comissões.
Diante disso, Marcão anunciou, no plenário na última terça-feira (14), que não vai mais colocar em votação projetos de lei da prefeitura em caráter de urgência, ou seja, aquelas propostas que chegam na hora da reunião e são aprovadas no mesmo dia, sem discussão. “Toda vida nós infringimos o regimento interno, não sou eu, é um vício de continuidade. Todos os projetos de urgência que foram votados até hoje, se o juiz entender que devem ser cancelados ou suspensos, ele pode fazer. Ninguém seguiu o regimento interno durante todos esses anos que aqui estou”, afirmou Marcão.
A decisão de suspender a Lei 5.958, de 2015 por vícios na tramitação e por não seguir o legislação da Casa foi tomada pelo juiz Robert Lopes. A lei autorizava a prefeitura a doar um terreno de mais de 236 mil metros quadrados a uma empresa de logística. Em sua decisão, o juiz afirmou que a votação “não obedeceu a regra do processo legislativo estabelecido pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno”, com pedido de urgência. “Isso porque o projeto foi aprovado sem passar por qualquer comissão, haja vistas que foi proposto em 28 de setembro e aprovado no dia 29”, diz o despacho.
Agora, Marcão diz que irá seguir o regimento interno. “A partir de agora, eu não vou aceitar mais colocar em votação projetos de lei em caráter de urgência. Só irá a votação as matérias que passarem rigorosamente pelas comissões e com os pareces emitidos. Se não tiver isso, não haverá mais votação de urgência”, disse.
Regras
O regimento interno determina, no seu artigo 174, que nenhum projeto pode ser incluído para ser votado na reunião, sem ter chegado à Casa com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis, e antes de ir a apreciação precisa ser distribuído para os vereadores, o que, em caso de urgência, quase nunca acontece. “Não sei nem contar quantas vezes o projeto chegou no mesmo dia da reunião e foi votado, muitos sem sequer ter sido distribuído aos vereadores. Reformas administrativas e o Plano Diretor foram aprovados assim. Eu sempre critiquei isso. Defendo que é necessária uma análise da comissão até para ver a constitucionalidade da lei”, afirmou Eutair dos Santos (PT).
O regimento também determina que todo o projeto tem que passar pelas comissões da Câmara, que tem relação com o teor da proposta de lei, e que essas comissões têm um prazo de dez dias para fazer a análise. Além disso, no artigo 196, o regimento interno só permite urgência no projeto caso a Câmara em 45 dias não tenha se manifestado a respeito do projeto recebido.
Apesar dessas regras, o líder de governo, vereador Eliseu Xavier (PTB), disse que não se pode descartar pedidos de urgência em caso de calamidade. “Nós temos que cumprir o Regimento Interno e a Lei Orgânica, não podemos fugir disso. Mas se houver necessidade de colocar alguma coisa por causa de calamidade pública, precisamos quebrar as normas e votar pelo bem da cidade”.