Quem for pego fazendo boca de urna nas eleições municipais neste domingo (2), dia da votação do primeiro turno, poderá ser preso. É que a Justiça Eleitoral, juntamente com a Polícia Militar, estará atenta e promete punir com rigor quem desobedecer a legislação.
A boca de urna é uma prática normalmente feita por pessoa ligadas aos partidos políticos ou candidatos que agem distribuindo “santinhos” e buscando convencer o eleitor a mudar seu voto.
Em entrevista concedida por email, o juiz eleitoral Adalberto José Rodrigues, da 40ª Zona Eleitoral, afirmou que a prática é definida como crime no Código Eleitoral. “No dia das eleições é proibida qualquer tipo de arregimentação de eleitor (reunir-se em grupos), especialmente a chamada propaganda ‘boca de urna’, com distribuição de ‘santinhos’ dos candidatos e outras condutas voltadas a interferir na opção de voto do eleitor. É proibido também distribuir ou simplesmente jogar qualquer tipo de peça de propaganda nas ruas”.
A boca de urna é punível com detenção de seis meses a um ano. “A fiscalização contra essa prática será feita por funcionários públicos credenciados pela Justiça Eleitoral, bem como pela Polícia Militar”, enfatizou o magistrado.
A legislação ainda prevê o pagamento de multa, que pode chegar a R$ 15 mil.
Qualquer eleitor poderá denunciar irregularidades relativas à propaganda irregular no dia da votação. “A denúncia poderá ser feita por meio do ‘Denúncia Online’, um mecanismo eletrônico disponível no site do TRE-MG (Tribunal Regional Eleitoral de Minas) ou pessoalmente na sede do cartório eleitoral”, explicou. “Os possíveis eleitores detidos serão encaminhados para a delegacia, onde terão que esclarecer sobre a prática criminosa”, acrescentou.
Além da boca de urna, é expressamente proibido pela legislação eleitoral outras práticas no dia da votação. Uma delas é a aglomeração de pessoas. “É permitida a manifestação da preferência do eleitor por determinado partido ou candidato, desde que seja de maneira individual e silenciosa, revelada apenas pelo uso exclusivo de bandeiras, broches e adesivos”, explicou o juiz.
Fiscalização
Apesar de boca de urna estar proibida, ela não pode ser confundida com o trabalho de fiscalização. Coligações e partidos políticos podem manter pessoas, devidamente credenciadas e sem referência a candidatos, dentro das seções eleitorais para acompanhar o andamento das eleições e apontar irregularidades. Além disso, a venda de bebida alcoólica também é proibida no dia da votação. O eleitor poderá levar para a cabine de votação a “cola eleitoral”, com os números de seus candidatos anotados. Porém, não é permitido fazer fotos.
Minientrevista - Adalberto José Rodrigues | Juiz da 40ª Zona Eleitoral de Betim
O que é permitido e o que é proibido fazer no dia da eleição?
No dia das eleições é proibida qualquer tipo de “boca de urna”, com distribuição de “santinhos” dos candidatos e outras condutas voltadas a interferir na opção de voto do eleitor. É proibido distribuir ou simplesmente jogar qualquer tipo de peça de propaganda nas ruas.
Qual a penalidade para quem cometer boca de urna no dia da eleição? E como será a fiscalização para coibir essa prática no domingo (2)?
A boca de urna é definida como crime no Código Eleitoral, punível com detenção de seis meses a um ano. A fiscalização será feita por funcionários públicos credenciados pela Justiça Eleitoral, bem como pela Polícia Militar.
Qual a mensagem que o senhor gostaria de deixar para os eleitores e para os candidatos nestas eleições?
Quero chamar a atenção do eleitor para a prática reiterada de despejo de material de propaganda nas ruas, algo que frequentemente ocorre na madrugada que antecede a eleição. Trata-se de propaganda irregular. Por isso, façam uma escolha responsável. Urna não é lugar para brincadeira, mas, sim, para uma opção serena de futuro. Vamos festejar a possibilidade de escolha de nossos governantes e ter no voto o ato cívico mais significativo e grandioso. Boas eleições, e um futuro melhor a todos.