Justiça vai punir com rigor quem praticar boca de urna

Quem for pego fazendo boca de urna nas eleições municipais neste domingo (2), dia da votação do primeiro turno, poderá ser preso. É que a Justiça Eleitoral, juntamente com a Polícia Militar, estará atenta e promete punir com rigor quem desobedecer a legislação.
A boca de urna é uma prática normalmente feita por pessoa ligadas aos partidos políticos ou candidatos que agem distribuindo “santinhos” e buscando convencer o eleitor a mudar seu voto.
Em entrevista concedida por email, o juiz eleitoral Adalberto José Rodrigues, da 40ª Zona Eleitoral, afirmou que a prática é definida como crime no Código Eleitoral. “No dia das eleições é proibida qualquer tipo de arregimentação de eleitor (reunir-se em grupos), especialmente a chamada propaganda ‘boca de urna’, com distribuição de ‘santinhos’ dos candidatos e outras condutas voltadas a interferir na opção de voto do eleitor. É proibido também distribuir ou simplesmente jogar qualquer tipo de peça de propaganda nas ruas”.
A boca de urna é punível com detenção de seis meses a um ano. “A fiscalização contra essa prática será feita por funcionários públicos credenciados pela Justiça Eleitoral, bem como pela Polícia Militar”, enfatizou o magistrado.
A legislação ainda prevê o pagamento de multa, que pode chegar a R$ 15 mil.
Qualquer eleitor poderá denunciar irregularidades relativas à propaganda irregular no dia da votação. “A denúncia poderá ser feita por meio do ‘Denúncia Online’, um mecanismo eletrônico disponível no site do TRE-MG (Tribunal Regional Eleitoral de Minas) ou pessoalmente na sede do cartório eleitoral”, explicou. “Os possíveis eleitores detidos serão encaminhados para a delegacia, onde terão que esclarecer sobre a prática criminosa”, acrescentou.
Além da boca de urna, é expressamente proibido pela legislação eleitoral outras práticas no dia da votação. Uma delas é a aglomeração de pessoas. “É permitida a manifestação da preferência do eleitor por determinado partido ou candidato, desde que seja de maneira individual e silenciosa, revelada apenas pelo uso exclusivo de bandeiras, broches e adesivos”, explicou o juiz.

Fiscalização
Apesar de boca de urna estar proibida, ela não pode ser confundida com o trabalho de fiscalização. Coligações e partidos políticos podem manter pessoas, devidamente credenciadas e sem referência a candidatos, dentro das seções eleitorais para acompanhar o andamento das eleições e apontar irregularidades. Além disso, a venda de bebida alcoólica também é proibida no dia da votação. O eleitor poderá levar para a cabine de votação a “cola eleitoral”, com os números de seus candidatos anotados. Porém, não é permitido fazer fotos.

Minientrevista - Adalberto José Rodrigues | Juiz da 40ª Zona Eleitoral de Betim

O que é permitido e o que é proibido fazer no dia da eleição?
No dia das eleições é proibida qualquer tipo de “boca de urna”, com distribuição de “santinhos” dos candidatos e outras condutas voltadas a interferir na opção de voto do eleitor. É proibido distribuir ou simplesmente jogar qualquer tipo de peça de propaganda nas ruas.

Qual a penalidade para quem cometer boca de urna no dia da eleição? E como será a fiscalização para coibir essa prática no domingo (2)?
A boca de urna é definida como crime no Código Eleitoral, punível com detenção de seis meses a um ano. A fiscalização será feita por funcionários públicos credenciados pela Justiça Eleitoral, bem como pela Polícia Militar.

Qual a mensagem que o senhor gostaria de deixar para os eleitores e para os candidatos nestas eleições?
Quero chamar a atenção do eleitor para a prática reiterada de despejo de material de propaganda nas ruas, algo que frequentemente ocorre na madrugada que antecede a eleição. Trata-se de propaganda irregular. Por isso, façam uma escolha responsável. Urna não é lugar para brincadeira, mas, sim, para uma opção serena de futuro. Vamos festejar a possibilidade de escolha de nossos governantes e ter no voto o ato cívico mais significativo e grandioso. Boas eleições, e um futuro melhor a todos.

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