A Justiça de Betim negou o mandado de segurança movido pelo vereador Antônio Carlos (PT) que pedia a suspensão da cobrança da Taxa de Recolhimento de Resíduos Sólidos Urbanos, a chamada taxa do lixo. A decisão foi proferida pelo juiz Adalberto José Rodrigues, da 1ª Vara Cível, que alegou que o mandado de segurança não caberia nesse caso para suspender a cobrança para toda a população. Com isso, a taxa do lixo continua valendo.
De acordo com a sentença, um dos motivos para o indeferimento é que não caberia a um mandado de segurança pedir a suspensão da cobrança da taxa para toda a população, já que esse recurso jurídico é normalmente usado para ações individuais. “Um pedido dessa amplitude, além de resvalar na impossibilidade de uso do mandado de segurança contra lei em tese, ainda extrapola os limites do mandado de segurança. Sabe-se que neste tipo de ação o direito tutelado haverá de ser apenas o do impetrante, nunca de uma coletividade”, afirma a sentença.
Porém, em sua decisão, o magistrado ressalta que “não houve qualquer manifestação sobre o mérito da questão”. Ou seja, não se discutiu a legalidade ou não da taxa.
Ainda na decisão, o juiz declara que há o direito de “por outras vias, discutir-se a legalidade do tributo”.
Uma dessas alternativas é mover uma ação civil pública, que só poderia ser feita por entidades representativas e/ou órgãos reconhecidos, como Ministério Público, a Câmara, partidos políticos e sindicatos, para contestar a legalidade da lei.
Ações
Apesar da decisão, para o vereador Antônio Carlos, o mandado de segurança era o único meio possível que ele poderia ingressar na Justiça na tentativa de barrar a cobrança. “A gente sabia que o mandado de segurança é um instrumento meio falho, mas era a única alternativa que eu tinha individualmente para tentar fazer algo para barrar essa cobrança, que, na minha avaliação, é ilegal. A Câmara já emitiu um parecer em que atesta a votação incorreta, já que não foi respeitado o Regimento Interno. Fui ainda ao Ministério Público e tentei tudo que estava ao meu alcance”, disse o vereador.
“As outras medidas cabíveis não dependem apenas de mim, mas de outras pessoas. Por isso, é que não teve como eu usá-las, como a ação civil pública ou Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), porque são instrumentos usados órgãos e entidades representativas”, completou.
O presidente da Câmara, Marcão Universal (PPL), declarou que já encaminhou à prefeitura o relatório feito pela comissão de vereadores que apurou erros técnicos e jurídicos na lei e que vai se reunir com o jurídico da Casa para ver se providências poderão ser tomadas.
Um ano após instaurar investigação para apurar possíveis vícios na tramitação do projeto na Câmara, o Ministério Público de Betim remeteu o inquérito civil à Procuradoria-Geral de Controle de Constitucionalidade, em Belo Horizonte.
Já a prefeitura informou que, se o município for citado em eventual ação, a mesma será respondida em juízo.