Juiz proíbe panfleto difamatório

O juiz Gustavo Cheik, da 319ª Zona Eleitoral de Betim, em caráter liminar, proibiu que a coligação “Compromisso com Betim”, que sustenta a candidatura do deputado estadual Ivair Nogueira (PMDB) a prefeito de Betim, distribua o material que denigre a imagem do candidato do PHS, Vittorio Medioli. Todo e qualquer cabo eleitoral da campanha do peemedebista que for detectado distribuindo este material pode ser advertido e preso por desobediência a Justiça. “Nós, da Coligação Bem de Betim, lamentamos muito que a Justiça tenha que interceder por causa de atos de baixeza e que nada tenham a contribuir com o processo democrático de escolha do novo prefeito da cidade”, afirma o coordenador jurídico da campanha do PHS, Lucas Neves.

Em nota enviada por email, a assessoria de imprensa do candidato do PMDB respondeu que “a referida decisão não proibiu e sim suspendeu a distribuição da peça, assim como também não faz qualquer referência a eventuais prisões”. Ainda segundo a nota, a assessoria jurídica da coligação “Compromisso com Betim” está argumentando junto à Justiça Eleitoral sobre o teor do panfleto.

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