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A Justiça concedeu a três mulheres de Betim, indenização por dano moral depois que a empresa contratada para a fotografia e filmagem da formatura delas entregou apenas as fotos. A decisão foi divulgada nesta segunda-feira (1º).
De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), as jovens alertaram que a empresa Lux Color cumpriu parte do contrato, no valor de R$ 160. O restante não havia sido entregue. O serviço do contrato incluiu o registro fotográfico e audiovisual da missa, do baile e da colação de grau.
Além das fotos, a empresa deveria repassar um DVD com filmagens dos eventos festivos de formatura. Quase três anos depois, o material ainda não havia sido entregue.
À Justiça, a Lux Color alegou que as lembranças estavam em um pen-drive, com fotos, entregue às clientes.
Os desembargadores decidiram, em segunda instância, manter a condenação da empresa em R$ 3 mil, para restituir a quantia paga pelo serviço, além da indenização por danos morais.
O relator, José Augusto Lourenço dos Santos, ponderou que essas ocasiões são “momentos ímpares e marcantes, representativos de realização e conquista decorrente de período de esforço pessoal”, portanto de grande significado sentimental.
Além de condenar a empresa, a Justiça determinou acréscimo de 5% do valor total e atualizado da indenização no pagamento das custas processuais.
Por volta das 4h, a reportagem entrou em contato com a empresa e aguarda retorno com o posicionamento.