CNH para cinquentinhas é suspensa pela Justiça

Os condutores das chamadas cinquentinhas – motocicletas de apenas 50 cilindradas – vão poder circular sem exigência de habilitação. Uma decisão liminar da Justiça Federal de Pernambuco, válida para todo território nacional, desobriga os usuários de adquirir a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) tipo A, para motocicletas, ou Autorização para Condução de Ciclomotores (ACC). O entendimento judicial foi de que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que esses veículos possuem características distintas dos demais, como capacidade de potência limitada e não estão inseridos em nenhum nível de habilitação que seja regulamentado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Ainda cabe recurso.

“Defiro o pedido (...) até ser devidamente regulamentada a ACC por nova resolução que se atente às particularidades do veículo em questão (menor potência e complexidade e restrições quanto à sua circulação)”, conclui a decisão. A medida foi uma resposta à Ação Civil Pública ajuizada pela Associação Nacional dos Usuários de Ciclomotores (Anuc), com sede no Nordeste, que argumenta que os órgãos de trânsito induzem os condutores a tirar a CNH tipo A, já que não oferecem um processo diferenciado e mais barato para retirar a ACC. Em Minas, os dois processos também são idênticos e só há registro de duas ACC adquiridas.

A Anuc, juntamente com a outra entidade do setor no país – a Associação de Condutores de Ciclomotores do Brasil (Asconcibra), essa com sede em Minas Gerais – entraram com ações do tipo simultaneamente no Nordeste e no Sudeste. A decisão saiu primeiro em Pernambuco, mas já vale em todo país.

Emplacamento. A decisão da Justiça vem depois de uma alteração no CTB, publicada pelo governo federal em agosto, que possibilita que os condutores das cinquentinhas sejam fiscalizados e multados, já que serão obrigados a emplacar o veículo. Antes da mudança, que transferiu dos municípios para os Estados a competência do registro e licenciamento dessa frota, a polícia tinha dificuldade em autuar os condutores, já que o veículo não tinha placa.

Resolução

Resposta. O Detran-MG informou que serão necessárias mudanças no processo de habilitação, mas só vai comentar quando for notificado pela Justiça. O Contran também aguarda intimação para se posicionar.

Associação batalha por isenção de IPVA

O Detran-MG anunciou há dois meses a portaria que dá o prazo para que todos os ciclomotores estejam emplacados até o dia 20 de novembro. Ontem, o órgão não conseguiu informar quantos veículos já fizeram o registro.

O presidente da Asconcibra, Evaldo Santos, orienta que os proprietários não paguem as taxas até que os valores sejam reduzidos. “Sete Estados já isentaram as cinquentinhas do IPVA. A seguradora do Dpvat também vai diminuir o valor para o próximo ano e estamos aguardando como será em Minas”, afirmou. O Detran-MG está analisando o pedido. Segundo Santos, a associação não é contra o emplacamento e a exigência de autorização para conduzir ciclomotor, mas defende que o veículo tenha regras diferenciadas.

“A autorização que o CTB prevê não é uma habilitação. Temos várias restrições, como não poder circular em vias rápidas, então não é justo pagarmos as mesmas taxas dos demais veículos”.

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