Com a confirmação da exibição de propaganda eleitoral de Betim no rádio e na televisão, os candidatos a prefeito e vereadores da cidade terão que se adaptar às novas regras de propaganda eleitoral gratuita. Há importantes alterações na forma de como os programas deverão ser feitos. As mudanças estão previstas na Lei nº 9.504/97 e na Resolução TSE nº 23.457.
Uma das principais mudanças é a forma de exibição. O tempo de propaganda caiu de 30 minutos diários em cada bloco para apenas dez. Além disso, com tempo menor, apenas os candidatos a prefeitura terão direito a exibição dos programas eleitorais. Os postulantes a uma vaga na Câmara vão aparecer apenas nas inserções, que serão distribuídas em 70 minutos diários na programação das emissoras, sendo 40% desse tempo destinado para os candidatos a vereadores e 60% para os postulantes à prefeitura. Cada inserção poderá ter de 30 a 60 segundos.
Outra mudança foi a quantidade de dias de propaganda, que foi reduzida de 45 para 35 dias. O início será no dia 26 de agosto e o término em 29 de setembro.
O conteúdo dos programas eleitorais também terá que obedecer às novas regras. Uma delas diz respeito ao visual do programa. Pela nova legislação, são proibidas montagens, trucagens, computação gráfica, desenhos animados e efeitos especiais no vídeo e no rádio. Essas ações também estão proibidas para denegrir a imagem do adversário político.
Em relação às gravações externas e internas, a lei prevê que “só poderão aparecer caracteres com propostas, fotos, jingles, clipes com músicas ou vinhetas com indicação do número do candidato ou partido, bem como seus apoiadores”.
Ainda em relação à realização de cenas externas e entrevistas, o artigo 54 da Lei 9.504/97 permite que o próprio candidato fale sobre suas realizações de governo ou da administração pública, de falhas administrativas e deficiências verificadas em obras e serviços públicos em geral, além de atos parlamentares.
A legislação também permite a apresentação de depoimentos de outros candidatos da mesma coligação, exclusivamente para pedir votos ao cabeça de chapa daquela propaganda. Qualquer cidadão também pode participar, mas é proibida qualquer tipo de pagamento para o depoimento.
Também é autorizado ao candidato a divulgação de pesquisas eleitorais, desde que de maneira clara, sem que o modo de apresentação induza o eleitor ao erro. A menção aos concorrentes não é obrigatória.
“Com essas novas regras, os candidatos deverão ser mais profissionais e focarem mais nos seus planos de governo. A Justiça estará atenta a punir qualquer ato ilícito”, ressaltou professor de direito eleitoral Silvério de Oliveira Cândido.