Foto: Brandon Santos / O Tempo
A Prefeitura de Betim publicou, no “Órgão Oficial” dessa terça-feira (8/9), um decreto que regulamenta a realização de propaganda eleitoral e de atos de campanha durante as eleições de 2026 em vias, praças, parques, passeios, canteiros e demais espaços públicos do município.
Conforme o Decreto nº 53.812/2026, é permitida a colocação de mesas destinadas à distribuição de material de campanha, bem como a utilização de bandeiras ao longo das vias públicas, desde que se trate de equipamentos móveis, colocados e retirados diariamente nos horários permitidos pela legislação eleitoral e posicionados de forma a não comprometer a circulação de pedestres e veículos.
A distribuição de panfletos também é permitida em espaços públicos abertos de convivência, como feiras livres, parques e demais logradouros públicos, desde que a atividade não prejudique a livre circulação de pedestres nem comprometa a utilização regular desses locais.
Por outro lado, o decreto estabelece restrições à propaganda eleitoral em bens pertencentes ao poder público. A restrição alcança pichações, inscrições a tinta, bem como a exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e outros meios assemelhados, ressalvadas as hipóteses expressamente admitidas pela legislação.
No caso dos veículos particulares regularmente adesivados com propaganda eleitoral, é permitido o acesso e o estacionamento nas dependências de órgãos da administração municipal, desde que a permanência no local esteja relacionada ao acesso ao trabalho, à utilização de serviço público ou ao exercício de atividade regularmente autorizada.
Permanece vedada, entretanto, a utilização dos estacionamentos públicos como espaço destinado à realização de atos coletivos de campanha, carreatas, concentrações organizadas de veículos ou outras atividades de natureza eleitoral.
Decreto é constitucional
Segundo o advogado Lucas Neves, especialista em direito eleitoral, a regulamentação do município é constitucional, uma vez que o município possui competência para administrar seus bens e organizar a utilização dos espaços públicos.
“Isso está previsto na Constituição Federal. Ela garante a competência local para cuidar do ordenamento do território e exercer o poder de polícia administrativa”, reforçou Neves.
O especialista lembra ainda que regras semelhantes já foram validadas pela Justiça Eleitoral em Betim no pleito de 2024, na gestão do ex-prefeito Vittorio Medioli (PL). “Na época, o decreto foi questionado judicialmente por uma das candidaturas, e a justiça entendeu que a regulamentação municipal é perfeitamente constitucional, o que dá respaldo para a cidade seguir o mesmo caminho neste ano”, ponderou Neves.
Como funcionará a fiscalização
O decreto também delimita a atuação da fiscalização municipal, restringindo-a ao exercício das competências administrativas relacionadas ao trânsito, à acessibilidade, à prevenção de riscos, à conservação do patrimônio público e ao uso regular dos espaços municipais.
A norma determina que a fiscalização seja exercida de forma objetiva, impessoal e isonômica, proibindo qualquer tratamento diferenciado em razão de partido político, federação, coligação ou candidatura.
Conforme o decreto, os fiscais municipais não possuem competência para julgar a regularidade eleitoral da propaganda nem para aplicar sanções de natureza eleitoral. Caso sejam constatadas situações que possam caracterizar irregularidade dessa natureza, caberá aos agentes registrar a ocorrência e encaminhá-la, quando pertinente, à Justiça Eleitoral ou ao Ministério Público Eleitoral.
O decreto esclarece também que a apreensão ou remoção de materiais de propaganda pelos órgãos municipais não poderá decorrer de avaliação acerca da regularidade eleitoral do conteúdo veiculado, que é de competência da Justiça Eleitoral.
Segundo o documento, a apreensão ou remoção da propaganda eleitoral irregular por órgãos da prefeitura dependerá de ordem judicial, com exceção de intervenções de emergência em casos concretos de risco iminente à segurança de pedestres e motoristas.