Prefeitura determina teto salarial aos agentes públicos

Seguindo a recomendação do Ministério Público, a Prefeitura de Betim vai limitar o valor remuneratório dos servidores públicos ao do vencimento do chefe do Executivo, que é de R$ 21.538,02. O decreto nº 35.242/13 foi publicado na edição desta quinta-feira (3) do Órgão Oficial do município (nº 849), e entra em vigor com data retroativa a 1º de outubro.

De acordo com o secretário municipal de Administração, Wagner Lara, com essa decisão, o município terá uma economia anual de cerca de R$ 1,19 milhão. “Esse montante é referente ao valor bruto pago pela prefeitura sobre os vencimentos dos agentes, isso é, ele também inclui um terço das férias, 13º salário e as contribuições previdenciárias”, disse Lara.

O decreto orienta ainda que, além dos servidores ativos, a determinação disponha sobre os aposentados e pensionistas do Instituto de Previdência Social de Betim (Ipremb). Outro item destacado é que o limite do vencimento será determinado sobre o valor bruto mensal da remuneração (proventos e subsídios) e será aplicado, individualmente, sobre o adiantamento de férias, gratificação natalina, substituição, conversão de férias-prêmio e sobre o valor constitucional de um terço de férias. Outra determinação especificada no decreto é que as verbas indenizatórias previstas em lei e as pensões por morte não serão atingidas pelo limite do teto remuneratório.

O cálculo para o cumprimento do teto será feito depois de efetuados todos os descontos na remuneração. O excedente ao valor será excluído.

Para garantir o direito de defesa aos servidores que tirão a remuneração reduzida, o decreto determina que a Secretaria de Administração publique o edital de intimação aos agentes públicos, que terão 15 dias, a contar da data de publicação do edital, para exercer o direito a ampla defesa.

Apostilados

Outra medida administrativa adotada pela Prefeitura de Betim para reduzir custos foi a exclusão da gratificação de função para cargos ocupados por servidores apostilados. O benefício variava de 25% a 80% do vencimento, dependendo da função exercida. Com a determinação, o servidor apostilado teve que escolher a remuneração referente ao cargo comissionado que ocupa, não podendo receber mais as duas gratificações simultâneas. A medida, que foi implantada em setemvro, vai poupar R$ 3,5 milhões por ano dos cofres municipais.

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