Decreto municipal determina restrições para a publicidade eleitoral em vias públicas de Betim

prefeiturabo004Foto: Betim Online

Foi publicado na edição especial do Órgão Oficial do município de Betim desta terça-feira (03), um decreto para regulamentar a utilização de espaços públicos para disposição de propagandas eleitorais, durante este período eleitoral. O decreto nº 46.239, de 03 de setembro de 2024, veda a exposição de propagandas eleitorais, por meio de hastes sustentadas em suporte próprio que apresentem bandeiras, estandartes ou placas de qualquer natureza, em rotatórias, passeios, travessias ou quaisquer outros locais, que apresentem restrições ao trânsito de pedestres, limitações visuais aos motoristas ou usuários das vias, ou que prejudiquem a fluidez do trânsito local.

De acordo com o documento, as referidas propagandas poderão ser colocadas apenas em canteiros não pavimentados desde que estejam a menos de vinte metros do entroncamento com outras vias e fora da faixa destinada aos pedestres. A medida é válida para vias públicas sob competência do município, que não são de responsabilidade do Estado de Minas Gerais ou da União Federal.

A fiscalização e a retirada das propagandas irregulares serão realizadas pela Guarda Municipal de Betim e demais Agentes de Trânsito Municipais. Os materiais recolhidos serão armazenados na Superintendência de Defesa Civil, onde os proprietários poderão requerer a restituição, de segunda a sexta-feira, das 08h às 17h.

Em caso de reincidência, os responsáveis por fixar a propaganda irregular serão penalizados com infração de nível grave, sujeito ao pagamento de multa atualizada, com base no artigo 245, do Código de Trânsito Brasileiro.

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